Impostos sobre Bagagem

A bagagem do viajante, brasileiro ou estrangeiro, procedente do exterior por via aérea é isenta do pagamento de impostos até o limite de US$500 (quinhentos dólares). A bagagem do viajante, brasileiro ou estrangeiro, procedente de países limítrofes por via terrestre, fluvial ou lacustre é isenta do pagamento de impostos até o limite de US$150 (cento e cinqüenta dólares). O viajante que entrar ou sair do Território Nacional com valores, em moeda estrangeira, superiores a US$10.000 (dez mil dólares) deverá procurar a alfândega para preencher declaração pertinente. O viajante que entrar ou sair do Território Nacional com valores, em moeda nacional, superiores a 21.384,98 UFIR deverá, de igual forma, procurar a alfândega para a devida declaração.

O viajante com destino ao exterior poderá levar como bagagem mercadorias adquiridas e fabricadas no Brasil até o valor de US$2.000 (dois mil dólares), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.


Limites e Excesso

Se entende por excesso de bagagem o total de quilos, medidas ou número de volumes que excedam a franquia permitida na rota, segundo os regulamentos vigentes. Na contracapa da sua passagem aérea, a companhia aérea descreve os limites e regras para o transporte de bagagem acompanhada.


Critérios gerais para cobrança de excesso de bagagem nas companhias aéreas:

NACIONAIS: 1% (um por cento) da tarifa básica da etapa aplicável nas linhas aéreas nacionais, por cada quilo excedente.
REGIONAIS com Aeronaves do tipo Bandeirante ou de igual ou menor capacidade: 2% (dois por cento) da tarifa básica regional da etapa, por cada quilo excedente.

REGIONAIS com Aeronaves de maior capacidade: 1% (um por cento) da tarifa básica regional da etapa, por cada quilo excedente.
INTERNACIONAIS com Franquia permitida por peso: 1% (um por cento) sobre a tarifa de adulto de uma ida da primeira classe; e saindo de, mas não para Argentina, Brasil, Equador, Peru e Uruguai, 1% (um por cento) da tarifa econômica normal ao invés da tarifa de primeira classe.
INTERNACIONAIS com Franquia permitida por volume: a cobrança será baseada numa taxa fixa por volume que excederem ao número de volumes permitido pelos regulamentos, estabelecidos pelas companhias aéreas. A taxa pode variar dependendo do destino.



Extravio e Danos

Constatando a falta de uma bagagem ou bagagem danificada (com ou sem objetos faltantes) ou então apenas objetos faltantes, dirija-se ao funcionário da companhia aérea, ou vá até o balcão da mesma e informe o ocorrido, preenchendo o formulário P.I.R. (relatório de irregularidade de propriedade).


As seguintes informações devem ser prestadas:

Número da etiqueta de bagagem em questão;
Tipo, cor e marca da bagagem bem como qualquer identificação externa;
Conteúdo da bagagem;
Passagem e recibos do check-in para que seja constatado o peso do volume extraviado.
OBS: No formulário deverá constar a assinatura do funcionário e do passageiro, sem isso o mesmo não terá validade.

A maioria das companhias aéreas utilizam o sistema "BAGTRAC", uma central de dados, onde as companhias informam o extravio ou a sobra de bagagem constatadas no desembarque de seus vôos. Após um período pré-determinado, caso a bagagem não seja localizada, a empresa aérea efetuará a indenização.


Tipos de indenização previstos (que só são pagas mediante a apresentação do P.I.R.):

VIAGEM INTERNACIONAL: o valor pago é pelo peso da bagagem extraviada e não são ressarcidos os valores dos artigos faltantes. O valor do quilo é de US$ 20.00 (vinte dólares).
VIAGEM NACIONAL: o valor da indenização varia entre as companhias aéreas e deve ser consultado.

Sendo a bagagem localizada após a indenização, o passageiro só poderá reavê-la mediante a devolução do valor recebido. No caso de bagagem danificada, a empresa poderá consertá-la ou substituí-la seguindo a ordem de preferência e dependendo das possibilidades.


OBS: Caso você possua algum Cartão de Assistência ao viajante, de posse de toda a documentação exigida pela companhia aérea, você poderá dar entrada ao reembolso oferecido pelo cartão.


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